Apoios à Formação para Formandos

ACTIVO EMPREGADO

Quando as acções de formação se realizam fora do período normal de trabalho pode haver lugar à atribuição de:

  • Subsídio de refeição - de montante igual ao dos funcionários e agentes da Administração Pública, nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 2 horas.

  • Seguro - abrange os riscos que possam ocorrer durante e por causa das actividades de formação no local de trabalho, aquando da frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência (Lei n.º 100/97, de 13 de Julho).

Os formandos que frequentem acções de formação durante o período normal de trabalho usufruem do seguro acima referido.


ACTIVO DESEMPREGADO

  • Bolsa de formação

Não pode ultrapassar o valor da remuneração mínima mensal garantida por lei (RMN), sendo

    • Até 100% da RMN para os desempregados à procura de novo emprego
       

    • Até 25% da RMN para os desempregados à procura do 1º emprego

As Bolsas de Formação apenas são atribuídas em acções de formação com uma duração mínima total de 250 horas, realizadas a tempo completo, entendido como uma duração mínima de 30 horas semanais.

  • Bolsa no período de férias

    O pagamento de bolsa no período de férias apenas se aplica a acções de formação com uma duração mínima de 1200 horas. A cada ano completo de formação pode corresponder um período máximo de férias de 22 dias úteis.
     

  • Subsídio de refeição

    Pode ser atribuído no montante igual ao dos funcionários e agentes da Administração Pública, nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 2 horas.

     

  • Subsídio de alojamento

    Pode ser atribuído, independentemente de se encontrar ou não a auferir de bolsa de formação, no montante correspondente a 30% da remuneração mínima mensal garantida por lei, quando a localidade onde decorre a formação distar 50 km ou mais da localidade de residência do for mando ou quando não existir transporte colectivo compatível com os horários da formação.

  • Despesas de acolhimento

    São asseguradas as despesas com o acolhimento de crianças, filhos ou menores a cargo dos formandos e, ainda de adultos dependentes a cargo, até ao limite de 50% da remuneração mínima mensal garantida por lei, quando os formandos provem necessitar de os confiar a terceiros por motivos de frequência da formação.

  • Despesas de transporte

    São asseguradas as despesas de transporte correspondentes ao custo das viagens realizadas em transportes colectivos ou, no caso de não ser possível a aplicação desta modalidade de apoio, o pagamento de um subsídio de transporte até ao limite máximo mensal de 12,5% da remuneração mínima mensal garantida por lei, sempre que o formando não aufira de subsídio de alojamento.

    Nas situações em que o formando aufira de subsídio de alojamento, podem, ainda, ser asseguradas despesas com viagens em transporte colectivo, no início e final de cada período consecutivo de formação, desde que este não possua periodicidade inferior a uma semana.

  • Seguro

    É garantida a existência de um contrato de seguros na modalidade de acidentes pessoais (Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de Julho).

 

fonte: Instituto do Emprego e Formação Profissional