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Adaptabilidade e Aprendizagem ao
Longo da Vida Destinatários:
As formações modulares destinam-se a adultos
com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para
efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e,
prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário.
Objectivos: As formações modulares, integradas no âmbito da formação contínua de activos, dão aos adultos a possibilidade de adquirir mais competências no sentido de obter mais habilitações escolares e qualificações profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.
O que são as Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD)? As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validação.
Certificações: Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
Prossecução dos Estudos: Os adultos que concluírem uma formação modular, que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos, estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.
Os adultos com mais de 23 anos podem aceder ao ensino superior nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março, estando o acesso condicionado à realização de provas específicas para o efeito, definidas pelos estabelecimentos de ensino superior. Os adultos que concluírem uma formação modular que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação. Os adultos com mais de 23 anos podem aceder ao ensino superior nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março, estando o acesso condicionado à realização de provas específicas para o efeito, definidas pelos estabelecimentos de ensino superior.
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